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São
prerrogativas e deveres do Sindicato dos Administradores do Estado
de Santa Catarina - SAESC:
I.
representar perante as autoridades administrativas e judiciárias
os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais
de seus associados;
II.
celebrar convenções, acordos e contratos coletivos
de trabalho ou suscitar dissídios;
III.
eleger os representantes da categoria, na forma deste Estatuto;
IV.
estabelecer contribuições a todos aqueles que participem
da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas
em Assembléia Geral;
V.
representar a categoria nos congressos, conferências e encontros
de qualquer âmbito de interesse dos administradores;
VI.
colaborar, como órgão técnico e consultivo,
no estudo e soluções dos problemas que se relacionem
com sua categoria e dos trabalhadores em geral;
VII.
manter relações com as demais Entidades de trabalhadores
de todas as categorias profissionais, com vistas à concretização
da solidariedade social e defesa dos interesses Municipais, Estaduais
e Nacionais e preservação das instituições
democráticas da sociedade brasileira;
VIII.
lutar contra as formas de opressão e exploração
e prestar solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo
inteiro;
IX.
lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo
respeito à justiça social e pelos Direitos fundamentais
do Homem e pela democracia como um valor universal;
X.
estabelecer negociações com a representação
da categoria econômica, visando à obtenção
de justa remuneração e melhores condições
de vida e de trabalho para a categoria profissional;
XI.
zelar pelo cumprimento da legislação, dos acordos
e convenções coletivas de trabalho, sentenças
normativas e similares que asseguram direitos à categoria
e aos trabalhadores em geral;
XII.
estimular e promover a organização da categoria
por local de trabalho, empresa ou região, lutando pelo
fortalecimento da consciência e da organização
sindical;
XIII.
instalar seções ou delegacias sindicais por empresa,
município ou regiões abrangidas pelo Sindicato,
de acordo com as necessidades de representação da
categoria profissional;
XIV.
filiar-se à entidades sindicais superiores de âmbito
estadual, nacional e internacional de interesse dos administradores,
mediante aprovação no Congresso de Delegados e referendo
da Assembléia Geral;
XV.
constituir serviços para promoção de atividades
culturais, educativas, de aperfeiçoamento profissional,
de formação sindical, de assessoramento, de comunicação,
de proteção e segurança do administrador;
XVI.
integrar o movimento dos trabalhadores administradores com o de
todas entidades populares e sindicais que visem promover luta
de defesa dos direitos e interesses, bem como na construção
de uma sociedade justa e democrática;
XVII.
prestar assistência jurídico-administrativa e trabalhista
aos integrantes da categoria.

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